Casamento
O que é?
O casamento é um ato formal e solene que se realiza de modo voluntário entre duas pessoas que manifestam, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.
Como é feito?
Habilitação para casamento
noivos brasileiros
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES ABAIXO.
- a. Noivos solteiros
- b.Noivos divorciados
- c.Noivos viúvos
- d.Noivos com 16 e 17 anos de idade
- e.Noivos estrangeiros
- Certidão de Nascimento
ORIGINAL com bom estado de conservação; - Documento de Identidade e CPF
(pode ser qualquer documento com foto, ex.: OAB, CRM, CNH); - Comprovante de residência atualizado;
- Deverão estar acompanhados de 02 (duas) testemunhas, parentes ou não (desde que sejam conhecidos) e maiores de 18 anos, portando Documento de Identidade e CPF.
Atenção!
As duas testemunhas que devem estar presentes no momento da entrada do processo, não precisam ser as mesmas presentes à celebração do casamento.
- Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio
ORIGINAL com bom estado de conservação
(se na averbação não constar definição sobre a partilha de bens do casamento anterior, deverá ser juntada também, além da certidão, a petição inicial do divórcio e a sentença homologatória do juiz - ORIGINAL); - Carteira de Identidade e CPF
(Pode ser qualquer documento com foto, ex.: OAB, CRM, CNH); - Comprovante de residência atualizado;
- Deverão estar acompanhados de 02 (duas) testemunhas, parentes ou não (desde que sejam conhecidos) e maiores de 18 anos, portando Documento de Identidade e CPF.
Atenção!
As duas testemunhas que devem estar presentes no momento da entrada do processo, não precisam ser as mesmas presentes à celebração do casamento.
OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES (OBS. CADA DOCUMENTO UMA CÓPIA).
NO CASO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTILHA SERÁ NECESSÁRIO CASAR SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS, CONFORME ART. 1641, I C/C ART. 1523, III, DO C.C.
- Certidão de Casamento
ORIGINAL com bom estado de conservação; - Certidão de óbito do cônjuge falecido
ORIGINAL com bom estado de conservação; - Carteira de Identidade e CPF
(pode ser qualquer documento com foto, ex.: OAB, CRM, CNH); - Comprovante de residência atualizado;
- Deverão estar acompanhados de 02 (duas) testemunhas, parentes ou não (desde que sejam conhecidos) e maiores de 18 anos, portando Documento de Identidade e CPF.
Atenção!
As duas testemunhas que devem estar presentes no momento da entrada do processo, não precisam ser as mesmas presentes à celebração do casamento.
OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM ORIGINAL.
SE O INVENTÁRIO DO CÔNJUGE FALECIDO(A), NÃO ESTIVER CONCLUÍDO, OS NUBENTES ESTARÃO OBRIGADOS A CONTRAIR O NOVO MATRIMÔNIO SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS, CONFORME ART. 1641, I, C/C ART. 1523, I E III DO C.C.
- Certidão de Nascimento
ORIGINAL com bom estado de conservação; - Carteira de Identidade e CPF
(pode ser qualquer documento com foto, ex.: OAB, CRM, CNH); - Comprovante de residência atualizado;
- Deverão estar acompanhados de 02 (duas) testemunhas, parentes ou não (desde que sejam conhecidos) e maiores de 18 anos, portando Documento de Identidade e CPF.
Atenção!
As duas testemunhas que devem estar presentes no momento da entrada do processo, não precisam ser as mesmas presentes à celebração do casamento.
PORÉM, NECESSITA DO CONSENTIMENTO DOS PAIS, QUE ASSINARÃO JUNTO AO CASAL O PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO.
OBS: Todos os documentos devem ser apresentados em original
- Certidão de Nascimento dos nubentes (se solteiros);
- Certidão de Casamento, em que conste a averbação do divórcio (se divorciado) ou Certidão de Casamento e de Óbito do primeiro cônjuge (se viúvo).
OBS.: Havendo bens do casamento anterior, trazer cópia da sentença da partilha de bens, ou cópia da partilha de inventário.
IMPORTANTE: Os documentos estrangeiros deverão ser apostilados no país onde foram emitidos – (Convenção de Haia) ou se o país não for signatário da Convenção, os documentos deverão ser legalizados e traduzidos por tradutor juramentado, no Brasil, e registrados em cartório de títulos e documentos (Art. 129, §6º da Lei de Registros Públicos – 6.015/73)
OBS.: Havendo bens do casamento anterior, trazer cópia da sentença da partilha de bens, ou cópia da partilha de inventário.
IMPORTANTE:
Os documentos estrangeiros deverão ser apostilados no país onde foram emitidos – (Convenção de Haia) ou se o país não for signatário da Convenção, os documentos deverão ser legalizados e traduzidos por tradutor juramentado, no Brasil, e registrados em cartório de títulos e documentos (Art. 129, §6º da Lei de Registros Públicos – 6.015/73).
- Declaração consular de estado civil ou declaração estrangeira (traduzida e registrada, conforme informação “IMPORTANTE” acima); e
- Passaporte ou Cédula de Identidade estrangeiro (traduzido e registrado, conforme informação “IMPORTANTE” acima).
- NO CASO DO ESTRANGEIRO PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO “RNE”, ESSE SUBSTITUIRÁ O PASSAPORTE, DEVENDO O NUBENTE APRESENTAR O “RNE” JUNTO COM O CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA BRASILEIRO.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
para entrada no processo: de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 17:00 h.
CONTATOS
E-mail:
contato@cartoriomartinsmelo.com.br
WhatsApp:
(22) 99207-1247 (Somente)
Tipos de cerimônias
Civil
Uma vez pronto o processo, um dos noivos deverá comparecer ao cartório para marcar a data da cerimônia, que será realizada pela juíza de paz Dra. Denise Ferrari Cure ou pela Dra. Kicilla Paes de Souza.
Os dias disponíveis nesta serventia são todas as sextas-feiras na parte da tarde.
Civil fora da sede
É possível realizar a cerimônia civil fora do cartório, como por exemplo, em casa de festas, restaurantes, residências entre outros.
Caso seja de interesse dos noivos este tipo de celebração, os mesmos deverão entrar em contato com uma das juízas de paz abaixo, e agendar previamente a data do ato:
Dra. Denise Ferrari Cure,
telefone (22) 99251-1324
Dra. Kicilla Paes de Souza
telefone (22) 99989-8310
Uma vez agendado o casamento fora com as juízas, os noivos deverão avisar ao escrevente que iniciar o processo, para que ele (a) emita o pedido de autorização para a realização do casamento fora do cartório. *(90 dias antes do casamento).
Religioso
Uma vez habilitados, um dos noivos deverão comparecer ao cartório para receber a certidão de habilitação, que deverá ser entregue à autoridade celebrante.
Após a celebração do ato, os noivos deverão trazer ao cartório o termo de casamento religioso com a firma do celebrante reconhecida em cartório de notas, no prazo de 90 dias contados do ato. Somente após a inscrição o ato produzirá efeitos civis.
Regimes de bens
Pertencem ao casal os bens adquiridos durante o casamento. Não se comunicam os bens adquiridos por herança, doação e os bens que cada um possuía antes de casar.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Neste regime todos os bens presentes e futuros passam a ser do casal.
VALOR DO PACTO: VER CARTÓRIO DE OFÍCIO DE NOTAS.
SEPARAÇÃO DE BENS
Não se comunicam os bens adquiridos individualmente. Cada cônjuge permanece na administração de seus bens, podendo inclusive vendê-los livremente.
VALOR DO PACTO: VER CARTÓRIO DE OFÍCIO DE NOTAS.
SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS
Para pessoas com idade ou superior a 70 anos é obrigatório o regime da separação de bens. È também obrigatório o regime da separação de bens para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior, deixaram bens e não fizeram a partilha, e os que precisam casar com suprimento de idade.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
Os bens adquiridos durante o casamento pertencem exclusivamente a quem os comprou. Entretanto, eles serão divididos na separação. Com esse regime, cada cônjuge pode administrar seus bens individualmente durante o casamento. Assim como na comunhão parcial, os bens adquiridos por herança, doação e os que cada um possuía antes do casamento não se comunicam.
VALOR DO PACTO: VER CARTÓRIO DE OFÍCIO DE NOTAS.
OBS.: O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL É O ÚNICO QUE DISPENSA ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL.
Casamento feito por procuração
NA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DE UM OU AMBOS OS NOIVOS NO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA CIVIL, O MESMO PODERÁ SER CELEBRADO MEDIANTE A PRESENÇA DE PROCURADORES ESTABELECIDOS PELOS NOIVOS POR PROCURAÇÃO PÚBLICA FEITA EM CARTÓRIO DE NOTAS, OUTORGANDO PODERES ESPECIAIS AO MANDATÁRIO, PARA RECEBER EM NOME DO OUTORGANTE, O OUTRO CONTRAENTE EM CASAMENTO.
OBS: ESTA PROCURAÇÃO PODERÁ SER FEITA EM QUALQUER CARTÓRIO DE NOTAS, PORÉM DEVE SER FEITA EXCLUSIVAMENTE PARA A FINALIDADE DE CASAMENTO E TEM VALIDADE MÁXIMA DE 90 DIAS. (Art. 1542 § 3° do CC)
Prazo
- MÍNIMO DE 30 E MÁXIMO DE 60 DIAS ANTES DA DATA DO CASAMENTO.
- OS PROCLAMAS CORREM NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS, E APÓS HABILITADOS, OS NOIVOS PRECISAM CONTRAIR O MATRIMÔNIO EM NO MÁXIMO 90 DIAS, SOB PENA DA PERDA DE VALIDADE DA HABILITAÇÃO, ONDE, UMA VEZ PERDIDO ESTE PRAZO, SERÁ NECESSÁRIO PROTOCOLAR UM NOVO PROCESSO, SENDO COBRADAS NOVAMENTE TODAS AS CUSTAS E EMOLUMENTOS DEVIDOS.
IMPORTANTE:
- NÃO MARCAR DATA DE CERIMÔNIA ANTES DO PROCESSO SER LIBERADO, POIS NÃO EXISTE UMA DATA ESPECÍFICA DE LIBERAÇÃO.
Tipo de pagamento
Dinheiro, débito, PIX (*CHAVE PIX: contato@cartoriomartinsmelo.com.br) ou via PIC PAY no cartão de crédito, para pagar, basta procurar o nome CARTÓRIO MARTINS MELO. Para pagar, é possível usar o saldo da sua conta ou um cartão de crédito, que permite parcelar o valor em até 12 vezes com acréscimo de juros, dependendo da quantia.