Certidão em Inteiro Teor
O que é?
As certidões podem ser emitidas em breve relato ou em inteiro teor.
Para órgãos oficiais e repartições públicas para emissão de documentos, via de regra, a certidão em breve relato é suficiente. Contudo, em algumas situações e/ou alguns órgãos solicitam expressamente a certidão em inteiro teor.
Formas de Emissão
A certidão em inteiro teor pode ser emitida de forma reprográfica ou digitada.
Cabe ao interessado verificar junto ao órgão competente de que forma é solicitada a certidão.
Requerimento de Emissão
Para emissão da certidão em inteiro teor é necessário o preenchimento de requerimento (clique aqui), e sua emissão é realizada em até 05 (cinco) dias úteis.
Autorização do Juiz
Em alguns casos será necessária autorização do Juiz para emissão desse tipo de certidão.
A verificação da necessidade de autorização somente é possível no momento da emissão de tal certidão em inteiro teor, pois é através de sua leitura que podemos verificar a presença se elementos sensíveis, cuja publicidade NÃO é irrestrita.
As certidões em inteiro teor, requeridas por terceiros, que contenham: legitimação/reconhecimento por matrimônio (art. 45), alteração de nome por proteção à testemunha (art. 57, § 7º) e adoção (art. 95, todos da Lei 6.015/73), art. 6º da Lei nº 8.560/92, reconhecimento de paternidade e alteração de nome e/ou sexo de pessoa transgênero serão expedidas após autorização do Juiz.