Apostilamento

O que é?

O Brasil assinou um Tratado Internacional em Haia, na data de 05/10/1961, no qual se comprometeu a dispensar a legalização de documentos estrangeiros, desde que este documento seja “apostilado” num padrão definido pelos países signatários do Tratado. Se um documento estiver “apostilado” será aceito em outro país que aderiu a este sistema sem outras exigências de formalidades legais.

Apenas em 29/01/2016 foi promulgado um Decreto Federal de nº 8660/2016, através do qual o Brasil realmente se comprometeu a pôr em prática no país o sistema de “Apostilamento de Haia”.

Por uma opção do Conselho Nacional de Justiça e pela confiança que a população brasileira detém nos Cartórios, aliada à sua capilaridade, por alcançar os lugares mais longínquos do país, foram escolhidos os Cartórios ou Serventias Extrajudiciais para desempenharem este importante e novo papel no universo da documentação produzida no Brasil, para sua validade e aceitação no Exterior; para regulamentar a nova função, foi publicada pelo CNJ a Resolução nº 228 de 22/06/2016

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Como é feito?

O interessado leva ao Cartório mais próximo o documento ORIGINAL que pretende apostilar.

Nenhuma via ou cópia do documento original apresentado ficará arquivada fisicamente no Cartório.

Ao final do atendimento, o documento original será devolvido ao cliente, com um “Certificado de Apostilamento” impresso em papel de segurança, carimbado e assinado.
Este certificado ficará colado no corpo do documento original, passando a integrá-lo. Neste certificado haverá um QR Code por meio do qual qualquer país signatário poderá confirmar a autenticidade do documento apostilado.

É possível APOSTILARMOS* documentos produzidos por outros órgãos, não apenas os produzidos neste Cartório.

*garantido o apostilamento na hora para os serviços iniciados e mediante apresentação do documento original.

SAIBA MAIS

  1. Perguntas frequentes sobre a Apostila de Haia

  2. Convenção de Haia